O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que o simples valor nominal registrado em promissórias incluídas em partilha de bens não é suficiente para determinar o alcance das obrigações sucessórias.
De acordo com a decisão, a mera inclusão de títulos de crédito como promissórias no inventário não define automaticamente a extensão da responsabilidade dos herdeiros. É necessário avaliar outros elementos como a origem da dívida, condições de pagamento e eventuais atualizações monetárias.
Os ministros destacaram que a responsabilidade dos sucessores deve ser proporcional à herança recebida, conforme previsto no artigo 1.997 do Código Civil, que estabelece que "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube".
O entendimento jurisprudencial reforça a necessidade de uma análise mais aprofundada dos documentos e circunstâncias que envolvem as dívidas do autor da herança, não se limitando ao valor nominal dos títulos de crédito apresentados no momento da partilha.
A decisão tem impacto significativo na forma como inventários e partilhas serão conduzidos, especialmente quando houver dívidas representadas por títulos de crédito, exigindo maior diligência dos herdeiros e dos profissionais que atuam na área sucessória.