Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao determinar que os pedidos formulados em embargos monitórios não devem ser considerados para o cálculo do valor da causa em ação reconvencional.
A decisão visa evitar a duplicidade na contabilização dos valores, uma vez que os embargos monitórios já possuem valoração própria no processo original. A inclusão destes valores na reconvenção poderia resultar em distorções processuais e custas inadequadas.
O entendimento do tribunal reforça a necessidade de clareza e precisão na definição do valor da causa, elemento fundamental para determinar diversos aspectos processuais, incluindo custas judiciais e competência.
Esta orientação jurisprudencial contribui para a segurança jurídica e uniformização dos procedimentos relacionados às ações monitórias e reconvencionais no sistema judicial brasileiro.