STJ suspende prazos processuais de 20/12 a 31/01 durante recesso

17/12/2025 10:00 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspenderá os prazos processuais a partir deste sábado (20 de dezembro) até 31 de janeiro de 2026, conforme estabelece a Portaria STJ/GP 941/2025. A medida segue as disposições do artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 e dos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.

Publicações continuam durante o recesso

Mesmo com a suspensão dos prazos, as decisões proferidas pelos ministros e pela Presidência do tribunal durante o período de recesso e férias coletivas de janeiro serão publicadas normalmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em todos os dias úteis. As publicações administrativas do STJ continuarão sendo veiculadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Plantão judiciário para medidas urgentes

A Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos operarão em regime de plantão judiciário entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, das 13h às 18h, exclusivamente para atendimento de medidas urgentes. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento será reduzido, das 8h às 12h.

Para finais de semana, aplicam-se as regras do plantão judiciário estabelecidas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012, garantindo atendimento para situações que não podem aguardar o retorno das atividades regulares.