O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou oficialmente a suspensão dos prazos processuais civis durante o período de férias forenses, que ocorrerá entre os dias 2 e 31 de julho de 2025, conforme estabelecido pela Portaria STJ/GP 403/2025.
Aplicação das normas processuais durante o recesso
Durante este período, os processos civis seguirão as determinações previstas nos artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil, que regulamentam a contagem de prazos e os efeitos da suspensão processual.
Quanto aos processos penais, o tribunal esclarece que serão observadas as disposições do artigo 798, caput e parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal, garantindo a continuidade dos procedimentos urgentes conforme determinado pela legislação.
Funcionamento do tribunal durante as férias forenses
A Secretaria do STJ manterá expediente reduzido durante o recesso, funcionando das 13h às 18h, inclusive para atendimento ao público externo. As atividades regulares do ano judiciário serão retomadas em 1º de agosto, com uma sessão online da Corte Especial.
Vale lembrar que, antes do início das férias forenses, a Corte Especial encerrará o semestre forense com sessão às 10h do dia 1º de julho, conforme comunicado oficial do tribunal.