O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus para suspender investigações e ações penais da Operação Estafeta que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão fundamenta-se na possibilidade de nulidade por julgamento em juízo incompetente.
Defesa questiona competência do TJSP
O habeas corpus foi impetrado em favor de empresário investigado por participação em suposto esquema de corrupção em São Bernardo do Campo (SP). A defesa argumentou ofensa ao princípio do juiz natural, sustentando que o TJSP não teria competência para conduzir o processo.
Segundo a defesa, os fatos investigados incluem período em que o prefeito Marcelo de Lima Fernandes exercia mandato de deputado federal (janeiro a novembro de 2023). Os elementos das investigações apontam possível contexto eleitoral e ligação com verbas da União, o que poderia atrair competência do STF, Justiça Eleitoral ou Justiça Federal.
Contradição temporal nas decisões
O ministro destacou que o TJSP havia afirmado anteriormente que os fatos estariam restritos ao período em que Marcelo Lima exercia o cargo de prefeito, justificando a competência estadual. Contudo, em outra manifestação, a própria corte paulista relatou indícios de práticas ilícitas desde 2022 até tratativas recentes.
"Embora se busque limitar a prática delitiva ao período em que o paciente passou a ser prefeito, observa-se que contexto temporal engloba o período em que era deputado federal, suscitando dúvidas sobre a correta definição da competência", concluiu o ministro ao deferir a liminar.
A suspensão vale até análise definitiva do caso pelo STJ. Leia a decisão completa no HC 1.057.579.