O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou através da Portaria STJ/GP 790/2024 a suspensão do expediente durante o período de Carnaval. A medida segue o estabelecido no artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966, que determina feriado na Justiça Federal e tribunais superiores.
Horário de funcionamento e prazos processuais
Não haverá expediente nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira de Carnaval). Na quarta-feira de cinzas (5), as atividades serão retomadas no período das 14h às 19h. Os prazos processuais seguirão as determinações previstas nos artigos 219, 224 e 231 do CPC e 798 do CPP.
Atendimento durante o plantão judiciário
Para casos urgentes, o tribunal manterá plantão judiciário eletrônico de sábado (1º) a terça-feira (4), através da Central do Processo Eletrônico no portal do STJ, com funcionamento das 9h às 13h. O atendimento será limitado às situações previstas na Instrução Normativa STJ 6/2012, com distribuição processual seguindo o regime ordinário, seja por sorteio automático ou prevenção.
Os advogados que necessitarem protocolar medidas urgentes durante o período devem acessar exclusivamente o sistema eletrônico, não havendo atendimento presencial.