O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Sexta Turma, decidiu absolver um réu cuja condenação estava fundamentada em confissão obtida em circunstâncias controversas e sob alegações de violência policial.
De acordo com informações do processo, o acusado relatou ter sido submetido a métodos coercitivos durante sua detenção, o que teria resultado em uma confissão involuntária. Os ministros consideraram que as evidências de tortura policial comprometeram significativamente a credibilidade da prova confessional.
O relator do caso destacou que a Constituição Federal e o Código de Processo Penal estabelecem garantias fundamentais que protegem os cidadãos contra abusos de autoridade, sendo inadmissível a utilização de provas obtidas por meios ilícitos.
A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que confissões extraídas mediante violência, ameaça ou qualquer forma de coação são nulas e não podem fundamentar uma condenação criminal, em respeito ao devido processo legal e à dignidade da pessoa humana.
Este julgamento representa um importante precedente na proteção dos direitos fundamentais no âmbito do processo penal brasileiro, sinalizando que o Judiciário não tolerará violações às garantias constitucionais dos acusados, mesmo em um contexto de pressão por resultados no combate à criminalidade.