O ministro Antonio Carlos Ferreira, revisor da ação penal na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela absolvição do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa e de sua esposa, Flávia Graciosa, acusados de lavagem de dinheiro e ocultação de ativos.
Divergência no julgamento gera pedido de vista
O voto do revisor contraria a posição da relatora, ministra Isabel Gallotti, que em 3 de outubro votou pela condenação dos réus. Após a divergência, o ministro Og Fernandes pediu vista, suspendendo o julgamento. A relatora havia determinado a devolução dos valores objeto de lavagem e entendeu que o conselheiro deveria perder o cargo.
Operações investigaram esquema no TCE-RJ
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) resultou das Operações Quinto do Ouro e Descontrole, que apontaram suposta organização criminosa composta por conselheiros do TCE-RJ. Os investigados teriam recebido percentuais sobre contratos celebrados pelo estado do Rio de Janeiro entre 1999 e 2016.
Falta de nexo causal fundamenta absolvição
O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a denúncia não estabeleceu conexão entre a abertura de conta no exterior pelo conselheiro em 1998 e os crimes de corrupção passiva e organização criminosa, que teriam início apenas em 2007. Para o revisor, é necessária relação de causa entre os crimes antecedentes e a lavagem de capitais.
"Não estando comprovada a relação causal, cronológica ou lógica das condutas descritas com os crimes indicados como antecedentes na denúncia, não há como sustentar a prática do delito de branqueamento de capitais", concluiu o ministro.
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