STJ retoma julgamento do Crime da 113 Sul: Adriana Villela pode enfrentar prisão imediata

06/06/2025 17:30 Central do Direito

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade, na próxima terça-feira (10), ao julgamento do recurso especial apresentado por Adriana Villela no caso conhecido como Crime da 113 Sul. Além do recurso, o colegiado analisará o pedido de prisão imediata da arquiteta, solicitado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação.

Julgamento interrompido por pedido de vista

O processo teve início em 11 de março deste ano, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou o pedido da defesa para anular o júri e votou pela execução imediata da pena. A votação foi suspensa após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, com início previsto para as 14h. Jornalistas interessados em acompanhar presencialmente devem solicitar credenciamento prévio pelo email [email protected].

Condenação por triplo homicídio

Adriana Villela foi condenada a 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato de seus pais – o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela – e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva. Segundo a acusação, a arquiteta foi a mandante do triplo homicídio ocorrido em agosto de 2009.

Argumentos da defesa e posicionamento do relator

A defesa de Adriana pediu a anulação do julgamento alegando supostas nulidades, incluindo questões sobre a suspeição de uma jurada e o acesso tardio a mídias com depoimentos dos corréus. O ministro Schietti, em seu voto, destacou que as nulidades no rito do júri têm momento específico para serem arguidas e que a defesa não questionou a jurada no momento adequado, assim como não se insurgiu contra o acesso tardio às provas quando recebeu o material.

Quanto ao argumento de que a decisão condenatória foi contrária às provas, o relator ponderou que, nos casos julgados pelo tribunal do júri, a Constituição e o Código de Processo Penal autorizam os jurados a decidir de acordo com sua íntima convicção, optando pela versão que lhes pareça mais verossímil.