STJ reconhece legitimidade de sindicato para pedir indenização por ofensa coletiva

01/12/2025 07:30 Central do Direito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao reconhecer a legitimidade do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro para buscar indenização por danos morais decorrentes de publicação jornalística ofensiva à categoria.

Matéria equiparou policiais federais a bandidos

A controvérsia originou-se de reportagem na qual autoridade entrevistada afirmou que a seção da Polícia Federal no Rio de Janeiro "é tão infiltrada por bandidos como são a Polícia Militar e a Guarda Civil". A declaração foi posteriormente desmentida, mas motivou o sindicato a ajuizar ação contra a empresa jornalística e o repórter responsável.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia extinguido o processo sem julgamento do mérito, argumentando que o sindicato não possuía legitimidade ativa, pois a matéria mencionou apenas o órgão público, sem referência específica aos servidores.

STJ reconhece citação direta aos policiais

O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a reportagem fez citação direta aos policiais da seção carioca, identificando-os como "bandidos infiltrados". Segundo o magistrado, "a demanda foi proposta em defesa dos interesses dos servidores que integram a categoria e que estão lotados naquela unidade".

Fundamentando-se no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, Cueva enfatizou que o ordenamento jurídico autoriza sindicatos a pleitearem direitos da categoria representada, independentemente de autorização específica dos filiados, conforme estabelece o Tema 823 do STF.

A decisão reforça a capacidade processual dos sindicatos para defender interesses coletivos e individuais homogêneos de suas categorias, mesmo quando beneficiam apenas parte dos representados. Consulte o acórdão completo no REsp 2.225.239.