STJ reconhece: empresas têm direito à indenização por rescisão antecipada de contrato de prestação de serviços

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, quando ocorre rescisão unilateral, imotivada e antecipada, mesmo sem previsão contratual expressa.

Caso concreto revela evolução jurisprudencial

O caso que originou a decisão envolve uma empresa de gestão condominial que teve seu contrato encerrado prematuramente por um condomínio, de forma unilateral e sem justificativa. Após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar a aplicação do dispositivo, entendendo que este só seria válido para prestadores de serviços autônomos, o STJ reformou a decisão ao prover o recurso especial.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que a interpretação sobre o tema evoluiu significativamente. "Doutrina e jurisprudência evoluíram, mesmo sob a égide da antiga legislação, para ampliar o escopo da prestação de serviço, adaptando-se às novas formas de contratação e modelos de negócios", afirmou o ministro.

Proteção à legítima expectativa contratual

O relator enfatizou que o Código Civil atual não restringe a aplicação do artigo 603 apenas a pessoas físicas, permitindo sua incidência também em contratos entre pessoas jurídicas. "Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis", completou, reconhecendo inclusive o fenômeno da pejotização.

Outro ponto relevante da decisão é que não há necessidade de previsão contratual expressa sobre a indenização, já que o dispositivo legal por si só garante esse direito. Segundo o ministro, "a indenização legal visa proteger a legítima expectativa dos contratantes e assegurar previsibilidade nas consequências da extinção anormal do contrato de prestação de serviços por tempo determinado".

A decisão representa um avanço na proteção jurídica das relações contratuais entre empresas e estabelece maior segurança para prestadores de serviços que atuam como pessoas jurídicas.

Leia o acórdão no REsp 2.206.604.