O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou importante entendimento sobre a coexistência entre execução judicial e arbitragem. A Terceira Turma decidiu que a presença de cláusula compromissória arbitral em contrato não impede automaticamente o prosseguimento de ação de execução no juízo estatal.
Decisão da Ministra Nancy Andrighi
A relatora ministra Nancy Andrighi destacou que a simples existência de cláusula arbitral não justifica a suspensão automática da execução. Para que isso ocorra, é necessário requerimento fundamentado da parte interessada, demonstrando a necessidade de manifestação prévia do juízo arbitral.
Competência do Juízo Estatal
O tribunal reforçou que o juízo estatal mantém competência para promover a execução forçada de título executivo, mesmo quando o contrato original contém disposições sobre arbitragem. Esta decisão esclarece importante questão processual que frequentemente gera dúvidas na prática jurídica.
Impacto na Prática Jurídica
O entendimento do STJ oferece maior segurança jurídica aos credores, que podem buscar a execução de seus créditos sem aguardar necessariamente pronunciamento do juízo arbitral. A decisão equilibra os institutos da arbitragem e da execução judicial, preservando a efetividade de ambos.
O tema foi abordado no podcast 'STJ No Seu Dia', disponível no Spotify e outras plataformas, com participação da advogada especialista Daniela Gomez Naves.