STJ prorroga medidas cautelares contra governador do Acre por mais 180 dias em caso de desvio de recursos

16/05/2025 08:00 Central do Direito

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, prorrogar por mais 180 dias as medidas cautelares impostas ao governador do Acre, Gladson Cameli (PP). A decisão atendeu solicitação do Ministério Público Federal, que argumentou pela necessidade de manutenção das restrições para garantir a eficácia da instrução processual e proteger o interesse público.

Medidas cautelares e acusações contra o governador

As restrições incluem a proibição de contato com testemunhas e outros investigados, impedimento de deixar o país com entrega do passaporte, além da indisponibilidade de valores. Esta é a segunda prorrogação das medidas desde que a denúncia contra Cameli foi recebida em maio de 2024.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou a existência de indícios consistentes de uma organização criminosa estruturada, supostamente liderada pelo governador. Segundo a acusação, o esquema teria causado prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos desde 2019.

Operação Ptolomeu e detalhes das investigações

A denúncia, baseada na Operação Ptolomeu, aponta fraudes na licitação e contratação da empresa Murano Construções Ltda. para obras de engenharia viária e edificações, que teria recebido aproximadamente R$ 18 milhões. De acordo com o MPF, o grupo utilizava pessoas jurídicas para firmar contratos fraudulentos, caracterizados por sobrepreço e superfaturamento.

A ministra relatora destacou que os recursos desviados teriam sido posteriormente lavados por um núcleo operacional diretamente ligado ao chefe do executivo estadual. Ela ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal já analisou dois habeas corpus impetrados pela defesa e manteve integralmente as determinações do STJ.

"Restam demonstradas a adequação e a necessidade da prorrogação das medidas cautelares decretadas por este tribunal, sob pena de se viabilizar que a suposta organização criminosa retorne ao pleno funcionamento, promovendo, possivelmente, uma série de práticas que vão de encontro ao interesse público", concluiu Nancy Andrighi.

A ação penal investiga crimes de organização criminosa, desvio de recursos públicos, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações.

Artigo 282 do Código de Processo Penal

Artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei 12.850/2013