STJ proíbe compensação de dívidas futuras em restituição por cobranças abusivas

22/02/2025 22:17 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao determinar que instituições financeiras não podem utilizar parcelas vincendas de empréstimos para compensar valores que devem ser restituídos aos consumidores por cobranças consideradas abusivas.

Caso concreto e decisão do STJ

A Terceira Turma do STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia autorizado uma financeira a compensar valores de restituição com parcelas ainda não vencidas de um contrato de empréstimo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que a compensação só é possível em casos de dívidas já vencidas, conforme previsto nos artigos 368 e 369 do Código Civil.

Impacto para os consumidores

A decisão representa uma importante proteção aos direitos dos consumidores, pois impede que as instituições financeiras utilizem débitos futuros para neutralizar restituições devidas por cobranças indevidas. Segundo a ministra Nancy Andrighi, permitir tal prática poderia 'esvaziar a devolução dos valores cobrados indevidamente, sobretudo diante de contratos bancários de trato sucessivo'.

Requisitos legais para compensação

O STJ reafirmou que a compensação de dívidas só é admitida quando há reciprocidade dos créditos e homogeneidade entre as prestações, sendo necessário que as dívidas sejam líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. A decisão estabelece um importante precedente para casos similares envolvendo revisões contratuais no sistema financeiro.