STJ Permite Recuperação Judicial para Cooperativas de Planos de Saúde

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem solicitar recuperação judicial, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo 13º, da Lei 11.101/2005. A decisão representa uma mudança significativa no entendimento jurídico sobre o tema, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020.

Proteção aos beneficiários e continuidade dos serviços

"A recuperação judicial é um instrumento que permite às cooperativas médicas renegociar suas dívidas, reestruturar suas atividades e, assim, preservar sua operação, beneficiando não apenas seus associados, mas também a comunidade que depende de seus serviços", afirmou o ministro Marco Buzzi, relator do recurso. O colegiado destacou que impedir o acesso dessas entidades ao benefício poderia resultar em insolvência e descontinuidade de serviços essenciais à população.

Reforma de decisão do TJSP

Com este entendimento, o STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia negado pedido de recuperação judicial a uma cooperativa. O tribunal paulista argumentava que a Lei 11.101/2005 seria aplicável apenas a empresários e sociedades empresárias, entendendo que cooperativas estariam sujeitas ao regime específico da Lei 9.656/1998.

Interpretação da legislação

O ministro Buzzi esclareceu que a Lei de Recuperação Judicial e Falências exclui expressamente apenas instituições como empresas públicas, sociedades de economia mista, cooperativas de crédito e entidades de previdência complementar. "Observa-se claramente do texto legal que as cooperativas médicas não estão nominalmente excluídas do regime recuperacional", explicou.

Relevância social e econômica

O relator enfatizou a importância do sistema de saúde suplementar no Brasil, que atende milhões de pessoas. Segundo ele, as cooperativas médicas tornaram-se agentes econômicos organizados como empresas e enfrentam os mesmos desafios de mercado. "A inclusão expressa das sociedades cooperativas no âmbito da Lei 11.101/2005 demonstra que o legislador reconheceu a importância de garantir a essas entidades a possibilidade de reestruturação financeira por meio da recuperação judicial", concluiu.