O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Segunda Seção, estabeleceu importante precedente sobre a aplicação da Lei 14.879/2024, que modificou as regras de competência relativa no processo civil brasileiro. A decisão determina que as novas disposições só se aplicam a processos iniciados após a vigência da lei.
Mudanças na eleição de foro e competência
A nova legislação alterou o artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC), estabelecendo limites para a escolha do foro competente. Agora, o foro eleito deve ter relação com o domicílio das partes ou local da obrigação, permitindo que juízes declinem da competência de ofício quando houver escolha aleatória.
Caso concreto e decisão do STJ
No julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, discutiu-se um conflito entre juízos de Mato Grosso do Sul e São Paulo. A relatora enfatizou que, como a ação foi ajuizada antes da nova lei, deve prevalecer o foro originalmente eleito no contrato, mesmo sem conexão direta com as partes.
Impactos práticos da decisão
A decisão estabelece que: 1) A Súmula 33 do STJ foi parcialmente superada; 2) O juiz deve ouvir as partes antes de declinar da competência de ofício; 3) A competência é fixada no momento do registro da petição inicial, conforme artigos 14 e 43 do CPC.
O tribunal manteve seu entendimento histórico de que cláusulas de eleição de foro abusivas podem ser afastadas quando dificultarem o acesso à justiça, mesmo antes da nova legislação.