STJ nega acesso da defesa a procedimento de extradição de operador financeiro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição apresentado pela defesa de um réu acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro ligado a organizações criminosas.

Operação Alcaçaria movimentou R$ 1,2 bilhão

O acusado foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, que investiga uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas. Segundo a Polícia Federal e Receita Federal, o grupo movimentou ao menos R$ 1,2 bilhão em três anos através de depósitos em empresas de fachada registradas em nome de "laranjas".

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada para carteiras no exterior e transformada em dólares para pagamento de fornecedores de drogas e armas. O réu estaria atualmente em Omã, no Oriente Médio.

TRF3 mantém sigilo para preservar diligências

A prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024 e a denúncia recebida em dezembro. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve o sigilo do incidente de extradição, argumentando que o acesso da defesa poderia frustrar as diligências para localização do acusado.

O presidente do STJ destacou que não há ilegalidade manifesta nem urgência para deferir a liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Og Fernandes.

Leia a decisão no RHC 229.843.