O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, através de sua Terceira Turma, que a marca 'Chiquititas' não possui notoriedade suficiente para garantir imprescritibilidade em ações de anulação de registro junto ao INPI. A decisão reforma entendimento anterior do TRF2.
Disputa entre SBT e empresa de cosméticos
O caso envolve uma ação movida pelo SBT e pela SS Comércio de Cosméticos contra uma empresa que utilizou o nome 'Chiquititas' em produtos de perfumaria. O SBT, detentor dos direitos autorais da novela, buscava anular o registro da marca pela concorrente.
Fundamentação da decisão
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, esclareceu que a proteção especial prevista na Convenção da União de Paris só se aplica a marcas notoriamente reconhecidas pelo INPI, o que não é o caso de 'Chiquititas'. A ação está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, conforme o artigo 174 da Lei de Propriedade Industrial.
A decisão estabelece importante distinção entre a popularidade de uma obra artística e a proteção especial conferida às marcas notoriamente reconhecidas, ressaltando que não se pode confundir os dois conceitos para fins de imprescritibilidade.
O tribunal destacou ainda que, embora a Lei de Propriedade Industrial proíba o registro de obras protegidas por direito autoral como marcas, tal contestação deve respeitar o prazo prescricional de cinco anos.