A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a validade de um testamento, fundamentando sua decisão no princípio da presunção de capacidade da testadora. O colegiado rejeitou um recurso que questionava a capacidade mental da pessoa no momento da elaboração do documento.
Princípio da capacidade civil
De acordo com o entendimento da Turma, prevalece no ordenamento jurídico brasileiro a presunção de que toda pessoa é capaz para os atos da vida civil, incluindo a elaboração de testamento. Para invalidar um testamento por incapacidade, é necessário que haja provas robustas demonstrando que a pessoa não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento exato da confecção do documento.
O relator do caso destacou que a legislação brasileira protege a autonomia da vontade e a liberdade de testar, exigindo que qualquer alegação de incapacidade seja comprovada de forma inequívoca. No caso analisado, os recorrentes não conseguiram apresentar provas suficientes que derrubassem a presunção de capacidade da testadora.
Impacto da decisão
A decisão reforça a jurisprudência do STJ sobre o tema e oferece maior segurança jurídica para testamentos e outros atos de disposição de última vontade. O tribunal tem mantido uma linha consistente de decisões que privilegiam o respeito à vontade manifestada pelo testador, desde que não haja evidências concretas de incapacidade.
Este caso serve como importante precedente para situações semelhantes, reafirmando que a capacidade civil é a regra, e sua ausência é exceção que demanda comprovação específica e convincente.