STJ mantém prisão preventiva de condenado a 36 anos pelo assassinato de policial federal

O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus que buscava revogar a prisão preventiva de um homem condenado a mais de 36 anos de reclusão pelo assassinato de um policial federal e tentativa de homicídio contra outro agente.

Crimes graves durante operação contra o tráfico

Os crimes ocorreram em uma pista de pouso clandestina durante operação de combate ao narcotráfico em São Paulo. Segundo a denúncia, o réu integrava organização criminosa especializada em transporte e receptação de drogas, que utilizava aparato logístico sofisticado e armamento pesado de uso restrito das forças armadas.

Defesa alega excesso de prazo na prisão

A defesa argumentou que o acusado está detido há mais de 11 anos sem condenação definitiva, com recurso ainda pendente de julgamento. Além do suposto excesso de prazo, os advogados sustentaram que o réu reuniria condições para aguardar em liberdade.

Entendimento do STJ sobre prazos processuais

O ministro Salomão destacou que, conforme jurisprudência pacífica do STJ, a análise de excesso de prazo no julgamento de apelação deve considerar não apenas o tempo de prisão, mas também a extensão da pena imposta na sentença - no caso, superior a 36 anos.

O vice-presidente do STJ não identificou ilegalidade manifesta na decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que já havia negado habeas corpus anterior. O caso será julgado definitivamente pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Leia a decisão no HC 1.016.590.