STJ mantém prisão de mulher acusada de lavar R$ 50 milhões do tráfico internacional

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar e manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada de integrar organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas. O grupo investigado teria movimentado aproximadamente R$ 50 milhões com atividades ilícitas.

Operação Sideways apreende grande quantidade de drogas

A organização foi alvo da Operação Sideways em abril de 2024, que investigou núcleos criminosos em cidades de Minas Gerais (Rio Pomba, Visconde do Rio Branco e Ubá), São Paulo (Jundiaí e Cabreúva) e Rio de Janeiro. Durante a operação, foram apreendidos 118,7 kg de cocaína, 41,7 kg de crack, mais de 500 kg de insumos para produção de drogas e 36 litros de solventes.

Além das substâncias ilícitas, as autoridades confiscaram R$ 400 mil em espécie, joias e veículos de luxo, demonstrando a extensão das atividades criminosas do grupo.

Acusada funcionaria como 'laranja' da organização

Segundo a denúncia, a mulher presa atuaria como "laranja" da organização, sendo responsável por ocultar e reciclar recursos provenientes do tráfico de drogas. Investigações revelaram que sua conta bancária recebia dezenas de depósitos sem origem lícita, sendo movimentada através de aplicativo instalado no celular de um suposto fornecedor de drogas.

Diversos veículos registrados em nome da acusada também eram utilizados pela organização criminosa, reforçando as suspeitas sobre seu envolvimento nas atividades ilícitas.

Defesa contesta fundamentos da prisão

A defesa da acusada argumentou que a prisão foi fundamentada de forma genérica, baseada apenas no perigo abstrato de reiteração criminosa. Os advogados destacaram que a cliente é mãe, primária, possui residência fixa, bons antecedentes e emprego formal, além de nada ilícito ter sido encontrado em sua posse.

O ministro Herman Benjamin, no entanto, não identificou ilegalidade manifesta ou urgência que justificasse o deferimento da liminar. A análise definitiva do caso será realizada pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Consulte a decisão completa no HC 1.020.888.