STJ mantém prisão de empresário da Operação Colapso que apreendeu 1 tonelada de drogas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um empresário investigado na Operação Colapso, que apura esquema de tráfico de drogas por organização criminosa em Santa Catarina. O colegiado negou o pedido de habeas corpus e entendeu que não houve excesso de prazo ou desídia estatal no caso.

Operação resultou em apreensão de quase 1 tonelada de drogas

O réu está preso desde 10 de junho de 2025, denunciado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais. A Operação Colapso teve grandes proporções, resultando na apreensão de quase uma tonelada de drogas, mais de R$ 700 mil em espécie e na denúncia de 49 pessoas.

As instâncias ordinárias já haviam negado a revogação da prisão preventiva, considerando que a ação penal tramita em ritmo adequado diante da complexidade do caso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) destacou as dimensões da operação ao negar o primeiro pedido de habeas corpus.

STJ: excesso de prazo deve decorrer de desídia do Estado

O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que o reconhecimento de excesso de prazo deve estar vinculado à inércia ou omissão do Poder Público. No caso em análise, a ação tramita dentro dos limites da razoabilidade, sem desídia do magistrado.

"Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não se apura por critério aritmético, mas à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as peculiaridades do caso", afirmou o ministro. Apesar de negar o recurso, ele recomendou que o juízo reavalie a necessidade da segregação cautelar.

A decisão considerou a elevada complexidade do caso, que envolve organização criminosa de grande porte, como fator que justifica o tempo de tramitação da ação penal.

Leia o acórdão no RHC 224193