STJ mantém prisão de acusado em esquema de tráfico de medicamentos para EUA

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido liminar em recurso de habeas corpus de um homem investigado por participação em esquema de exportação ilegal de medicamentos controlados para os Estados Unidos. O acusado permanece preso preventivamente em decorrência da Operação Tarja Preta.

Esquema enviava medicamentos controlados sem prescrição médica

As investigações apontam que o acusado integrava grupo criminoso responsável pelo envio irregular de medicamentos de uso controlado, conhecidos como "tarja preta", violando normas sanitárias brasileiras e norte-americanas. Entre os remédios comercializados ilegalmente estão Zolpidem, Alprazolam, Clonazepam, Pregabalina e Ritalina, todos classificados como psicotrópicos ou entorpecentes pelo Ministério da Saúde.

Acusado coordenava logística e repasse de lucros

Segundo o Ministério Público da Bahia (MPBA), o investigado atuava na comercialização dos medicamentos sob comando do líder do grupo. Interceptações telefônicas indicaram sua participação na logística do comércio ilícito e em transferências financeiras para remuneração e repasse de lucros. Por esses fatos, foi denunciado por tráfico de drogas e participação em organização criminosa.

Prisão foi restabelecida após descumprimento de medidas cautelares

Inicialmente, o juízo de primeiro grau revogou a prisão preventiva, impondo comparecimento mensal em juízo e presença obrigatória em atos processuais. Contudo, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) restabeleceu a prisão ao constatar descumprimento das condições e mudança não autorizada de residência para outro estado.

A defesa alegou que o acusado se mudou para São Paulo devido a proposta de emprego formal e que é responsável pelo sustento da família. Argumentou ainda que o não comparecimento decorreu do baixo nível de instrução do réu.

STJ não identifica ilegalidade manifesta na decisão

O ministro Herman Benjamin destacou que não há ilegalidade manifesta nem urgência que justifique o deferimento da liminar. Segundo o presidente do STJ, o acórdão do tribunal estadual não apresenta caráter teratológico, questão que poderá ser analisada no julgamento definitivo.

O mérito do recurso será examinado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Leia a decisão no RHC 229.928.