O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, decidiu manter a curatela de um homem que sofreu acidente vascular cerebral em 2015, negando a substituição pelo mecanismo de tomada de decisão apoiada (TDA). A decisão foi fundamentada na ausência de evidências de melhora no quadro de saúde do interditado.
Contexto do caso e decisão judicial
O processo teve início quando o filho do curatelado ajuizou ação solicitando o levantamento da curatela, estabelecida em 2016, e sua substituição pela TDA. Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram o pedido, baseando-se em perícia médica que confirmou a persistência das condições que motivaram a interdição.
Fundamentos da decisão do STJ
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que o levantamento da curatela exige o desaparecimento ou significativa redução das circunstâncias que justificaram a medida. Destacou ainda que a implementação da TDA não pode ser feita compulsoriamente, sendo necessário considerar o interesse do próprio interditado.
De acordo com a decisão, embora o pedido tenha sido formalmente apresentado em nome do interditado, sua representação processual pelo filho decorre justamente da impossibilidade de exercer autonomamente atos negociais e patrimoniais, situação que permanece inalterada conforme comprovação pericial.
A Turma ressaltou que, apesar de a condição do interditado ser teoricamente compatível com a TDA, a ausência de evolução clínica em seu quadro, que engloba comprometimentos mentais além dos motores, impossibilita a substituição do instituto.