Decisão do STJ mantém sequestro patrimonial em investigação de fraudes
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de habeas corpus de advogado investigado por participação em esquema de desvio de verbas da saúde em Santa Catarina. O profissional buscava a revogação do bloqueio judicial de seus bens, mas teve o pedido indeferido liminarmente.
Operação apura fraudes milionárias em contratos hospitalares
O bloqueio patrimonial foi determinado durante operação da Polícia Federal que investiga suspeitas de fraude à licitação e peculato na contratação de organização social para administrar hospital catarinense. As investigações identificaram irregularidades no procedimento licitatório, com contratos que ultrapassam R$ 30 milhões.
TRF4 havia rejeitado pedido de restituição dos bens
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anteriormente rejeitou o pedido de liberação dos bens apreendidos. A corte regional considerou que a restituição não seria razoável, diante dos indícios de movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada pelo advogado e da falta de comprovação da origem dos recursos utilizados na aquisição de parte de seu patrimônio.
Defesa alega excesso de prazo e ausência de justa causa
A defesa do advogado argumentou haver excesso de prazo nas investigações, iniciadas em janeiro de 2022, com sucessivas prorrogações sem justificativa adequada. O sequestro dos bens já perdura há mais de 14 meses. O profissional sustentou não haver justa causa para a persecução penal, alegando que, como assessor jurídico, apenas emitiu parecer opinativo, sem competência para fiscalizar ou contratar no procedimento licitatório.
STJ não pode analisar decisão monocrática do TRF4
O ministro Herman Benjamin destacou que a questão não poderia ser analisada pelo STJ neste momento, pois a decisão do TRF4 foi tomada monocraticamente por desembargador, sem deliberação colegiada. Conforme jurisprudência do STJ, a ausência de esgotamento da instância ordinária impede o conhecimento do habeas corpus, já que o tribunal superior não possui competência para julgar sem o devido exaurimento da jurisdição na instância anterior.