A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, manter a autorização para o prosseguimento das obras de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, no Rio de Janeiro. O colegiado não conheceu do recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), considerando incabível o reexame dos argumentos utilizados nas instâncias ordinárias.
Obra quase concluída seria mais prejudicial se paralisada
Segundo o ministro Francisco Falcão, relator do caso, os elementos apresentados nos autos indicam que a interrupção das obras causaria mais prejuízos do que sua finalização. "Entender de forma diversa do acórdão ora combatido, impedindo que fossem concluídas as intervenções que estavam na iminência de se encerrar, representaria um verdadeiro contrassenso", destacou o ministro, mencionando os danos à paisagem causados pela manutenção de tapumes e lonas de segurança.
Histórico do processo e decisão do TRF2
Na origem, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), questionando a legalidade da autorização para o projeto e alegando que a empresa teria mutilado os morros para instalar a tirolesa. Embora o pedido tenha sido acolhido em liminar de primeiro grau, o TRF2 reverteu a decisão, considerando que a obra já estava 95% concluída.
Aplicação da Súmula 735 do STF
O ministro Falcão explicou que a admissão do recurso especial exigiria análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Além disso, citou a aplicação, por analogia, da Súmula 735 do STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. A mitigação dessa súmula seria possível apenas em caso de ofensa direta a lei federal, o que não foi comprovado no recurso do MPF.
Segurança jurídica e impacto no turismo
O relator destacou ainda que os órgãos municipais responsáveis pela proteção do patrimônio cultural, paisagístico e geológico concluíram que a tirolesa não causaria danos significativos aos morros protegidos, uma vez que a intervenção necessária seria mínima. Segundo Falcão, o provimento do recurso do MPF "criaria um clima de insegurança jurídica, passando por cima de diversas licenças regulares, o que invariavelmente traria reflexos negativos ao próprio setor de turismo, tão caro à cidade do Rio de Janeiro".