O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de suspensão de ação penal contra homem acusado de feminicídio da própria mãe em Belo Horizonte. A decisão liminar manteve o processo criminal em andamento, não reconhecendo ilegalidade manifesta ou urgência no caso.
Crime ocorreu em contexto de violência doméstica
O feminicídio aconteceu em julho de 2025, quando o acusado teria asfixiado a mãe por estrangulamento na residência onde moravam. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, o crime foi motivado pela recusa da vítima em sustentar financeiramente o filho e quitar suas dívidas.
Após o assassinato, o denunciado ocultou o corpo, transportando-o no porta-malas até Vespasiano (MG), onde o escondeu em local de difícil acesso. A acusação aponta ainda condutas para dificultar a investigação, incluindo registro de falso desaparecimento e envio de mensagens se passando pela vítima.
Defesa alega transtorno mental e vícios processuais
A defesa solicitou instauração de incidente de insanidade mental baseado em parecer psiquiátrico que indica transtorno de jogo patológico (ludopatia). Os advogados também alegaram inépcia da denúncia por falta de especificação da violência e prejuízo pela juntada tardia do laudo de encontro de cadáver.
O ministro Herman Benjamin destacou que as instâncias ordinárias consideraram a denúncia adequada aos requisitos legais, permitindo exercício da ampla defesa. Não foram demonstrados prejuízos concretos quanto à juntada do laudo, e a questão da insanidade mental será analisada no julgamento definitivo pela ministra Maria Marluce Caldas, da Quinta Turma.