STJ estabelece que limite de 45% em consignados não tem efeito retroativo para militares
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o limite de 45% para empréstimos consignados contratados por militares não se aplica aos contratos firmados antes da entrada em vigor da Lei 14.509/2022.
De acordo com a decisão, a aplicação retroativa do limite percentual violaria o ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica, garantidos pela Constituição Federal. O entendimento foi estabelecido ao analisar casos de militares que haviam comprometido percentuais superiores de sua renda antes da nova legislação.
A Lei 14.509/2022 alterou o Estatuto dos Militares para estabelecer o teto de 45% da remuneração para descontos mensais relativos a empréstimos consignados. Anteriormente, não havia um limite específico para esta categoria profissional.
O relator do caso destacou que os contratos firmados sob a legislação anterior devem ser respeitados conforme as condições originalmente pactuadas, preservando a estabilidade das relações jurídicas já estabelecidas.
Esta decisão traz segurança jurídica tanto para as instituições financeiras quanto para os militares que já possuíam empréstimos consignados antes da mudança legislativa, evitando renegociações forçadas de contratos já em andamento.