O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador João Doria, relacionada ao período em que foi prefeito de São Paulo (2017-2018). A investigação apura o possível uso irregular de verbas públicas destinadas à publicidade institucional para promoção pessoal.
Indícios de autopromoção em programa de infraestrutura
A Segunda Turma do STJ identificou evidências de irregularidades na divulgação do programa Asfalto Novo. O principal indício apontado foi o compartilhamento de materiais publicitários por Doria em suas redes sociais pessoais, além do gasto desproporcional com publicidade, que em dezembro de 2017 superou o valor investido na própria execução do programa.
Bloqueio de bens e decisões judiciais
O Ministério Público de São Paulo conseguiu inicialmente o bloqueio de R$ 29,4 milhões em bens do ex-prefeito. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tenha posteriormente revertido a decisão, o STJ, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, determinou a continuidade da investigação.
Nova Lei de Improbidade mantém tipificação
O relator esclareceu que a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) manteve a essência da conduta vedada, apenas conferindo maior precisão à sua tipificação. A prática continua sendo considerada violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
A decisão do STJ considerou que existem elementos suficientes para justificar o prosseguimento da ação, especialmente devido à desproporção entre os gastos com publicidade e a execução efetiva do programa de asfaltamento.