STJ: Juiz deve permitir mais provas em ação monitória quando há dúvida sobre dívida

28/10/2025 07:30 Central do Direito
STJ: Juiz deve permitir mais provas em ação monitória quando há dúvida sobre dívida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre ações monitórias ao determinar que juízes devem permitir a produção de provas adicionais quando houver dúvidas sobre a existência da dívida cobrada.

Decisão da Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do STJ deu provimento a recurso especial, determinando que o juízo de primeiro grau julgue novamente a causa após permitir ao credor apresentar provas suficientes para esclarecer dúvidas sobre a dívida. O caso envolveu cobrança de mercadorias fornecidas, instruída com nota fiscal e duplicatas mercantis.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia julgado improcedente o pedido, considerando não comprovado o recebimento dos produtos pela empresa devedora. Contudo, o STJ entendeu que o credor deveria ter tido oportunidade de produzir mais provas.

Princípios da Ação Monitória

O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que a ação monitória atende aos princípios da economia processual e efetividade, evitando custos e morosidade do procedimento comum. Este procedimento especial pode ser usado quando o credor tem relativa certeza de seu crédito, mas ainda não possui título executivo extrajudicial.

Segundo o relator, quando há dúvidas sobre os pressupostos da monitória, o juiz deve conferir ao credor a possibilidade de emendar a inicial ou converter para rito comum, extinguindo apenas em caso de recusa.

Aplicação do Artigo 371 do CPC

O STJ destacou que se aplica por analogia o parágrafo 5º do artigo 700 do CPC: a extinção por ausência de prova suficiente exige prévia oportunidade ao credor para juntar documentação complementar ou requerer outros meios de prova pertinentes.

A decisão reforça o princípio da instrumentalidade das formas e o dever de cooperação processual, evitando decisões que surpreendam as partes sem oportunidade adequada de defesa.