O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está acelerando o julgamento das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021, com menos de quatro meses para o fim do prazo estabelecido. Dos 69 processos inicialmente identificados, apenas 18 ainda aguardam julgamento, demonstrando um avanço significativo no cumprimento da Meta 4 do Poder Judiciário.
Para garantir o engajamento dos ministros, a Assessoria de Gestão Estratégica do STJ tem enviado ofícios bimestrais aos gabinetes, informando sobre os processos pendentes. Além disso, o tribunal atualiza diariamente o status de todas as dez metas acordadas no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro do ano passado.
Prescrição intercorrente e prazo limite
A data-limite de 26 de outubro de 2025 foi estabelecida devido ao prazo de prescrição intercorrente de quatro anos, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989. Nesta decisão, o STF determinou que os prazos prescricionais da Lei 14.230/2021 sejam aplicados a partir da sua publicação.
Os tribunais estaduais e federais também estão empenhados no cumprimento da meta. Em todas essas cortes, a Meta 4 corresponde a um estoque de 28.379 processos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por exemplo, possui 19 processos pendentes no segundo grau e 142 no primeiro grau, e tem adotado medidas específicas para zerar esses remanescentes.
Combate à corrupção como prioridade
A improbidade administrativa, definida como todo ato que viole os princípios constitucionais da administração pública, é uma das prioridades do Judiciário desde 2013. A partir de 2024, a Meta 4, voltada ao combate à corrupção, passou a ser identificada por um ícone na cor laranja, sinalizando urgência.
As sanções por atos de improbidade administrativa prescrevem em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato. Um novo prazo de quatro anos pode se iniciar em cinco hipóteses específicas, incluindo decisões do STF e STJ. Como a Lei 14.230/2021 foi publicada em 26 de outubro de 2021, o prazo de prescrição intercorrente expira exatamente quatro anos depois.
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