STJ inclui julgado sobre URP de 26,05% em ação individual paralela a MS coletivo

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu novo precedente na base de dados de Repetitivos e IACs Anotados, estabelecendo importante entendimento sobre ações individuais paralelas a mandados de segurança coletivos.

Decisão sobre URP de 26,05%

O Recurso Especial 1.860.219, classificado no direito processual civil, definiu que é possível rediscutir a restituição de valores da "diferença de 26,05% - Unidade de Referência de Preço (URP)" em ação individual. O caso envolveu docente da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que não participou do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes).

Ausência de Litispendência

O acórdão estabeleceu que não há litispendência quando a ação individual é ajuizada antes do trânsito em julgado do mandado de segurança coletivo. Esta decisão esclarece importante questão processual sobre a coexistência de ações individuais e coletivas.

Plataforma de Precedentes

A página de Precedentes Qualificados do STJ oferece informações atualizadas sobre tramitação de recursos repetitivos, controvérsias e incidentes de assunção de competência.

Os acórdãos são organizados conforme os artigos 1.036 a 1.041 e artigo 947 do Código de Processo Civil, facilitando consultas por ramo do direito e assuntos específicos.