STJ: Ibama tem poder de fiscalização ambiental independente de licenças municipais

24/02/2025 21:21 Central do Direito
STJ: Ibama tem poder de fiscalização ambiental independente de licenças municipais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, através de decisão da Primeira Turma, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) possui ampla competência fiscalizatória em questões ambientais, independentemente da existência de licenças emitidas por outros órgãos públicos.

Caso concreto demonstra alcance da fiscalização federal

A decisão surgiu de um caso envolvendo o Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul, que foi multado pelo Ibama por construção em área de preservação permanente. Mesmo com alvará de funcionamento municipal desde 1997, o STJ manteve a penalidade aplicada.

Diferenciação entre poder de licenciar e fiscalizar

O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, destacou que a competência para licenciamento não se confunde com o poder de fiscalização, conforme estabelecido pela Lei Complementar 140/2011. Esta interpretação está alinhada com recente decisão do STF na ADI 4.757.

Proteção ambiental prevalece sobre direitos anteriores

A decisão reforçou a aplicação da Súmula 613 do STJ, que estabelece não existir direito adquirido em situações que causem danos ambientais. O tribunal manteve a autuação federal, especialmente considerando a ausência de sanção administrativa no âmbito municipal.

A decisão completa pode ser consultada no AREsp 1.624.736, disponibilizado pelo STJ.