STJ: Honorários de perícia trabalhista durante recuperação judicial não são créditos extraconcursais

22/02/2025 22:19 Central do Direito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que honorários periciais trabalhistas, fixados durante processo de recuperação judicial, não podem ser classificados como créditos extraconcursais em caso de falência.

Contexto do caso e decisão

O caso envolve um perito que realizou trabalhos em ação trabalhista para empresa em recuperação judicial. Após a empresa entrar em falência, o profissional solicitou que seus honorários fossem considerados créditos extraconcursais, com base no artigo 84, inciso I-E, da Lei 11.101/2005.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que nem todo crédito não submetido à recuperação judicial é automaticamente classificado como extraconcursal. A magistrada destacou que apenas obrigações contraídas durante o processo de recuperação recebem esse tratamento privilegiado.

Fundamentos da decisão

O STJ fundamentou que o crédito pericial, originado de decisão judicial anterior à falência, não contribuiu diretamente para a continuidade das atividades empresariais. Diferentemente dos credores que mantiveram o fornecimento de produtos ou serviços essenciais durante a recuperação, a perícia não se enquadra no objetivo da lei de privilegiar aqueles que auxiliaram no soerguimento da empresa.

A decisão manteve o entendimento das instâncias inferiores, determinando que o crédito seja incluído no quadro geral de credores, na classe trabalhista, conforme previsão do artigo 83 da Lei de Recuperação e Falência.