O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem papel fundamental na homologação de sentenças estrangeiras em matéria de direito de família, processo essencial em um mundo globalizado. A competência exclusiva do tribunal está prevista no artigo 105 da Constituição Federal, garantindo que decisões internacionais respeitem o ordenamento jurídico brasileiro.
Para que uma sentença estrangeira seja homologada, é necessário atender aos requisitos do artigo 963 do CPC e dos artigos 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ. O tribunal realiza apenas um juízo de delibação, analisando aspectos formais sem reexaminar o mérito das decisões.
Casos emblemáticos e limites da homologação
Em decisões recentes, o STJ estabeleceu importantes precedentes. No caso de pensões alimentícias, por exemplo, a corte confirmou que valores estabelecidos no exterior podem ser posteriormente revisados pela justiça brasileira, considerando as diferentes realidades econômicas.
Restrições e proteção da ordem pública
O tribunal tem negado homologação em casos que violam a ordem pública brasileira, como em situações que impedem a convivência familiar sem justificativa. Além disso, a existência de decisão judicial brasileira sobre a mesma matéria impede a homologação da sentença estrangeira.
Casos especiais de adoção internacional
Em matéria de adoção internacional de maiores, o STJ desenvolveu entendimento específico para compatibilizar as diferenças entre legislações. A corte analisa cuidadosamente os efeitos da adoção no país de origem para determinar a extensão da homologação no Brasil.