STJ e a homologação de sentenças estrangeiras em Direito de Família: análise dos requisitos e limites

23/02/2025 07:30 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem papel fundamental na homologação de sentenças estrangeiras em matéria de direito de família, processo essencial em um mundo globalizado. A competência exclusiva do tribunal está prevista no artigo 105 da Constituição Federal, garantindo que decisões internacionais respeitem o ordenamento jurídico brasileiro.

Para que uma sentença estrangeira seja homologada, é necessário atender aos requisitos do artigo 963 do CPC e dos artigos 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ. O tribunal realiza apenas um juízo de delibação, analisando aspectos formais sem reexaminar o mérito das decisões.

Casos emblemáticos e limites da homologação

Em decisões recentes, o STJ estabeleceu importantes precedentes. No caso de pensões alimentícias, por exemplo, a corte confirmou que valores estabelecidos no exterior podem ser posteriormente revisados pela justiça brasileira, considerando as diferentes realidades econômicas.

Restrições e proteção da ordem pública

O tribunal tem negado homologação em casos que violam a ordem pública brasileira, como em situações que impedem a convivência familiar sem justificativa. Além disso, a existência de decisão judicial brasileira sobre a mesma matéria impede a homologação da sentença estrangeira.

Casos especiais de adoção internacional

Em matéria de adoção internacional de maiores, o STJ desenvolveu entendimento específico para compatibilizar as diferenças entre legislações. A corte analisa cuidadosamente os efeitos da adoção no país de origem para determinar a extensão da homologação no Brasil.