O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de disponibilizar a edição 260 de Jurisprudência em Teses, dedicada ao tema 'Interrogatório'. O documento, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência da corte, apresenta duas teses fundamentais sobre o assunto que impactam diretamente o sistema processual penal brasileiro.
Direito à não autoincriminação
A primeira tese consolidada pelo STJ reafirma o interrogatório como meio de defesa, garantindo ao acusado a prerrogativa constitucional de responder apenas às perguntas que desejar ou mesmo permanecer em silêncio. Este entendimento baseia-se no princípio do nemo tenetur se detegere, que assegura o direito fundamental à não autoincriminação.
Limitações para réus foragidos
O segundo entendimento estabelece uma importante limitação processual: réus foragidos não têm direito à participação em interrogatório por videoconferência quando a audiência de instrução for realizada presencialmente. Esta definição esclarece os limites do direito de participação do acusado que se encontra em situação irregular perante a justiça.
Ferramenta de consulta jurisprudencial
Lançada em 2014, a Jurisprudência em Teses tornou-se um instrumento essencial para operadores do direito, apresentando entendimentos consolidados do STJ sobre temas juridicamente relevantes. Cada edição resulta de minuciosa pesquisa nos precedentes do tribunal, oferecendo acesso rápido aos julgados mais recentes sobre cada tema abordado.
Os interessados podem acessar o conteúdo completo através do menu Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, disponível na barra superior do site do STJ.