O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao reconhecer a responsabilidade civil solidária de um provedor de aplicativo de mensagens que se manteve inerte diante de uma ordem judicial para remover conteúdo relacionado a pornografia de vingança envolvendo uma menor de idade.
O caso teve início quando uma menor processou seu ex-namorado e o provedor do aplicativo após a divulgação não autorizada de suas fotos íntimas através do serviço de mensagens. Embora inicialmente apenas o ex-namorado tenha sido condenado, o tribunal de segunda instância estendeu a responsabilidade ao provedor do aplicativo.
Alegação de impossibilidade técnica não convence
A empresa tentou se eximir da responsabilidade alegando que a criptografia ponta-a-ponta impediria o acesso ao conteúdo das mensagens. No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, questionou essa justificativa, especialmente pela ausência de perícia técnica que comprovasse tal limitação.
Dano equivalente ao de sites públicos
A ministra destacou que, embora o compartilhamento via aplicativos de mensagens possa parecer mais restrito inicialmente, seu potencial destrutivo pode ser equivalente à divulgação em sites públicos, já que as mensagens costumam circular em grupos próximos à vítima.
Omissão agrava responsabilidade
O tribunal ressaltou que o provedor poderia ter adotado medidas alternativas, como o banimento ou suspensão das contas do infrator, mesmo que temporariamente. A completa inércia da empresa pesou na decisão de mantê-la como responsável solidária pelos danos morais causados à vítima.
O processo tramita em segredo de justiça.