STJ Define Regras sobre Prescrição Intercorrente em Processos Aduaneiros

24/04/2025 07:00 Central do Direito
STJ Define Regras sobre Prescrição Intercorrente em Processos Aduaneiros

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importantes teses jurídicas relacionadas à prescrição intercorrente em processos administrativos que apuram infrações aduaneiras. A decisão estabelece parâmetros claros para a contagem de prazos prescricionais, trazendo maior segurança jurídica para importadores e exportadores.

Entendimento sobre prazos prescricionais

De acordo com o julgamento, a prescrição intercorrente ocorre quando o processo administrativo fica paralisado por tempo superior ao estabelecido em lei, sem qualquer movimentação por parte da administração pública. No caso específico das infrações aduaneiras, o tribunal definiu que o prazo prescricional é de cinco anos.

O colegiado também determinou que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício pela autoridade administrativa ou mediante requerimento do interessado, não sendo necessário aguardar o fim do processo para sua alegação.

Impactos para o comércio exterior

A decisão do STJ traz implicações significativas para empresas que atuam no comércio internacional, especialmente aquelas que enfrentam processos administrativos por supostas infrações aduaneiras. Com a fixação das teses, há maior previsibilidade quanto ao prazo máximo de duração desses processos.

Especialistas em direito aduaneiro consideram que a medida contribui para evitar que processos administrativos se arrastem indefinidamente, prejudicando a atividade empresarial e gerando insegurança jurídica.

Aplicação prática da nova orientação

As teses fixadas pela Primeira Seção do STJ deverão ser observadas pelas instâncias inferiores do Judiciário e pelas autoridades administrativas responsáveis pela fiscalização aduaneira, como a Receita Federal do Brasil.

É importante que empresas importadoras e exportadoras, bem como seus representantes legais, estejam atentos a esses novos parâmetros para eventual alegação de prescrição intercorrente em processos administrativos já em curso.