STJ define regras para cartórios extrajudiciais: transparência, limites e responsabilidades

Os cartórios extrajudiciais passaram por transformações significativas nos últimos anos, modernizando-se tecnologicamente enquanto mantêm sua função essencial de garantir segurança jurídica às relações civis e patrimoniais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem construído uma jurisprudência robusta sobre o tema, definindo direitos, deveres e limites da atividade notarial.

Natureza Jurídica dos Cartórios

Em decisão paradigmática no REsp 1.097.995, a Terceira Turma esclareceu que os cartórios são instituições administrativas sem personalidade jurídica própria, não se enquadrando no conceito de empresa. Segundo o relator, ministro Massami Uyeda, apenas o titular responde por eventuais atos danosos, não havendo transmissão de responsabilidade ao sucessor.

Essa definição tem implicações práticas importantes, como a decisão da Segunda Turma que determinou que titulares de cartório não devem pagar salário-educação por serem pessoas físicas que não exercem atividade empresarial (REsp 2.011.917).

Transparência e Publicidade

O STJ estabeleceu que as receitas e despesas dos cartórios devem ser divulgadas no Portal da Transparência, não configurando violação ao direito de privacidade. No RMS 70.212, o ministro Herman Benjamin ressaltou que, mesmo sendo serviços privados por delegação, mantêm natureza essencialmente estatal.

"Ainda que não sejam servidores públicos, mas particulares atuando em colaboração com o poder público por meio de delegação, os notários e registradores sujeitam-se ao regime jurídico de direito público." - Ministro Herman Benjamin

Regras de Sucessão e Nepotismo

A jurisprudência do STJ também definiu limites importantes para nomeações e sucessões. No RMS 63.160, a Primeira Turma caracterizou como nepotismo póstumo a nomeação de filho do titular falecido como responsável temporário, vedando tal prática conforme o Provimento 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Quanto aos concursos de remoção, o tribunal determinou que candidatos não precisam ter titulação específica idêntica à serventia de destino, desde que exerçam há mais de dois anos a titularidade de delegação anterior (RMS 50.366).

Responsabilidades e Prescrição

O STJ consolidou o entendimento de que titulares respondem tributariamente pelos débitos fiscais dos cartórios, uma vez que as serventias não possuem personalidade jurídica própria. Para sanções administrativas, na ausência de lei específica, aplica-se a legislação estadual sobre funcionalismo público, não a Lei 8.112/1990.

Essas decisões do STJ moldam significativamente a atividade cartorária no Brasil, estabelecendo parâmetros claros para a atuação dos notários e registradores, sempre priorizando a segurança jurídica e o interesse público na prestação desses serviços essenciais.