A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre a responsabilidade dos planos de saúde em situações de emergência durante cirurgias estéticas. A decisão determina que as operadoras devem custear procedimentos emergenciais, mesmo quando ocorrem durante cirurgias eletivas não cobertas.
Critérios para Cobertura Obrigatória
Segundo a relatora ministra Nancy Andrighi, o atendimento emergencial deve ser custeado pela operadora quando duas condições são atendidas: o hospital deve ser credenciado ao plano e os serviços emergenciais devem estar previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Proteção ao Consumidor
A decisão reforça a proteção do consumidor em situações de risco durante procedimentos pagos como particular. O entendimento considera que emergências médicas podem surgir independentemente da natureza do procedimento inicial, exigindo cobertura imediata.
Análise Especializada
O tema foi discutido no podcast STJ No Seu Dia, com participação do advogado especialista em direito do consumidor Roberto de Almeida Migliavacca. O programa aborda o conceito legal de emergência médica e o papel das normas da ANS na regulamentação do setor.
O podcast é veiculado às sextas-feiras na Rádio Justiça e está disponível no Spotify e outras plataformas de áudio.