STJ define que herdeiros de servidor morto antes de ação coletiva não têm direito

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.309) que herdeiros de servidor público falecido antes do início de ação coletiva não podem ser beneficiados pela decisão judicial que reconhece direitos remuneratórios.

Decisão pacifica entendimento nacional

O precedente, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, será obrigatoriamente seguido por todos os tribunais do país em casos similares. A decisão também permite que processos suspensos aguardando a definição voltem a tramitar normalmente.

A controvérsia surgiu entre posições divergentes: a Fazenda Pública argumentava que não há formação de coisa julgada para sucessores quando a morte ocorre antes da ação, enquanto herdeiros defendiam que ações coletivas beneficiam sucessores em direitos individuais homogêneos.

Fundamentos da decisão

A relatora esclareceu que a análise se limitou ao reconhecimento de direitos individuais homogêneos em processos coletivos de servidores, excluindo ações individuais ou coletivas sobre direitos difusos.

Maria Thereza destacou que direitos de pessoa natural se extinguem com a morte, citando o Código Civil. "Os sucessores não integram a categoria profissional e o falecimento rompe vínculos com associação, administração pública e categoria", explicou a ministra.

Tipos de ação coletiva

A decisão diferenciou ações coletivas ordinárias (que beneficiam apenas associados) das substitutivas (mandado de segurança coletivo e ações sindicais). Em ambos os casos, confirmou-se que herdeiros de servidor morto antes do ajuizamento não são contemplados pela sentença favorável.

Consulte o acórdão completo no REsp 2.144.140.