A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou recentemente o julgamento do Tema 1.279 dos recursos repetitivos, estabelecendo importante tese sobre o prazo para purgação da mora em ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente.
Marco inicial do prazo de cinco dias
A decisão determina que o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida deve ser contado a partir da execução da medida liminar, e não da citação do devedor. Esta definição resolve divergências jurisprudenciais que geravam insegurança nas relações de crédito.
Impactos na segurança jurídica
Segundo o juiz federal auxiliar no STJ Eurico Zecchin Maiolino, em entrevista ao podcast Rádio Decidendi, a uniformização do entendimento fortalece a segurança jurídica nas relações de crédito garantidas por alienação fiduciária. A decisão elimina interpretações conflitantes que prejudicavam tanto credores quanto devedores.
Análise no Rádio Decidendi
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi, conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, analisa detalhadamente os fundamentos da decisão. O programa está disponível no Spotify e principais plataformas de áudio, além de ser transmitido pela Rádio Justiça (104,7 FM) às segundas-feiras às 21h30 e aos fins de semana às 8h30.