STJ define ônus da prova em saques do Pasep: banco só prova saque no caixa

04/12/2025 09:30 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre o ônus da prova em ações que contestam saques do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A decisão, proferida pela Primeira Seção no julgamento do Tema 1.300 dos recursos repetitivos, define critérios distintos conforme a modalidade de saque.

Responsabilidade do Banco do Brasil

Segundo a tese firmada, o Banco do Brasil deve provar a regularidade da operação apenas quando o saque for realizado diretamente no caixa da instituição. Esta regra visa proteger o participante em situações onde há maior possibilidade de fraude ou erro operacional.

Ônus do Beneficiário

Nos casos de crédito em conta corrente ou pagamento através da folha salarial, o ônus de comprovar a ausência do pagamento recai sobre o próprio beneficiário. A decisão considera que essas modalidades oferecem maior rastreabilidade e segurança nas transações.

Impacto na Jurisprudência

A chefe de gabinete da primeira vice-presidência do TJPE, Dulce Pontes, destacou que o precedente contribui para maior clareza, eficiência e uniformidade no julgamento de milhares de processos similares que aguardavam definição. A decisão promete acelerar a resolução de casos suspensos em todo o país.

O tema foi abordado no podcast Rádio Decidendi, disponível no Spotify e outras plataformas de áudio, além da programação da Rádio Justiça.