O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importantes entendimentos sobre o stay period, mecanismo de suspensão temporária das execuções previsto na Lei de Recuperação e Falência (LRF), que completa 20 anos em 2024.
Prazo e características do stay period
O período de blindagem tem duração de 180 dias, contados em dias corridos, mesmo após o CPC/2015, com possibilidade de prorrogação por igual período em casos excepcionais. Esta extensão foi incluída pela Lei 14.112/2020, baseada em precedentes do STJ.
Competência do juízo recuperacional
O STJ definiu que o juízo da recuperação judicial é competente para avaliar a suspensão dos atos expropriatórios, inclusive em execuções fiscais. Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, esta pausa é fundamental para viabilizar negociações entre devedor e credores.
Limites após o período de blindagem
Após o fim do stay period, a execução de crédito trabalhista extraconcursal deve prosseguir no juízo trabalhista. O ministro Marco Aurélio Bellizze esclareceu que a competência do juízo recuperacional se limita à análise de bens de capital essenciais durante o período de blindagem.
A medida visa equilibrar a preservação da empresa com os direitos dos credores, sendo um instrumento crucial para a reorganização empresarial em momentos de crise.