A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente sobre a responsabilidade de bancos digitais em casos de golpes. De acordo com a decisão majoritária, as instituições financeiras digitais não podem ser automaticamente responsabilizadas quando suas contas são utilizadas em esquemas fraudulentos, desde que tenham cumprido adequadamente os protocolos de verificação de identidade.
Caso concreto e decisão do tribunal
O caso analisado envolveu uma vítima que perdeu R$ 47 mil em um 'golpe do leilão falso', tendo realizado pagamento para uma conta digital. O tribunal entendeu que o banco não poderia ser responsabilizado, pois seguiu os procedimentos estabelecidos pelo Banco Central para abertura de contas.
Nova regulamentação bancária digital
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a Resolução 4.753/2019 do Banco Central, que modernizou as regras para contas digitais. A nova normativa dá mais flexibilidade aos bancos para definir seus processos de verificação, visando maior inclusão financeira.
Critérios para responsabilização
O tribunal estabeleceu que a responsabilidade objetiva do banco só se configura quando houver comprovação de falha nos procedimentos de abertura de conta ou no dever de segurança. No caso analisado, como o correntista era o próprio fraudador, não se aplicou a jurisprudência sobre movimentações atípicas.
A decisão representa um marco na regulamentação das relações entre bancos digitais e consumidores, equilibrando a necessidade de segurança com a modernização do sistema financeiro.