STJ define critérios para fraturamento hidráulico na exploração de óleo e gás não convencional

20/05/2025 07:30 Central do Direito
STJ define critérios para fraturamento hidráulico na exploração de óleo e gás não convencional

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu um incidente de assunção de competência (IAC 21) para definir a possibilidade e condições para o uso do fraturamento hidráulico (fracking) na exploração de gás e óleo de fontes não convencionais. A decisão suspende, em todo território nacional, os recursos que tratam da mesma questão.

Impactos ambientais e regulamentação

O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, destacou que a análise será baseada nas normas de proteção ambiental, incluindo a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional dos Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo e a Política Nacional da Mudança do Clima.

"É inviável e ilógico permitir a exploração em uma unidade da federação e impedi-la em outra, quando a atividade pode afetar indistintamente a população e o meio ambiente", afirmou o ministro, mencionando riscos de contaminação irreversível de aquíferos, solo e ar.

Origem da controvérsia

O caso teve início com uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra a Petrobras, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e outras empresas, visando suspender licitação para exploração de gás de folhelho na Bacia do Paraná. Embora o pedido tenha sido atendido inicialmente, o TRF3 reverteu a decisão, levando o MPF a recorrer ao STJ.

Uniformização jurisprudencial

Segundo Vilela, a questão envolve um debate polarizado entre ambientalistas e industriais, colocando no mesmo lado a agroindústria e movimentos sociais. A dispersão jurisprudencial atual gera insegurança jurídica em um setor estratégico, justificando a adoção do IAC para estabelecer uma orientação uniforme.

O IAC é instaurado quando o julgamento envolve questão de direito com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos, permitindo tratamento isonômico e eliminando divergências entre órgãos do tribunal.