STJ define critérios para exigência de documentos processuais e reforça prerrogativas da advocacia

13/03/2025 19:00 Central do Direito
STJ define critérios para exigência de documentos processuais e reforça prerrogativas da advocacia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quinta-feira (13/3) importantes critérios sobre a exigência de documentos processuais ao julgar o Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), estabelecendo garantias fundamentais para a advocacia brasileira.

Principais pontos da decisão

A tese fixada determina que a caracterização de litigância abusiva não é regra, mas exceção que exige fundamentação específica do magistrado. O tribunal incorporou diversas garantias defendidas pela OAB, incluindo a proibição de extinção automática de ações e o direito de emenda à petição inicial.

Entre as principais conquistas estão o afastamento da exigência de renovação de procurações, o reconhecimento da legitimidade de ações em massa e a preservação da competência exclusiva da OAB para apurar e punir eventuais abusos na advocacia.

Impacto para a advocacia

Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão representa um importante equilíbrio entre o combate à litigância abusiva e a preservação do acesso à Justiça. O ministro Moura Ribeiro, relator do processo, enfatizou que a litigância de massa é manifestação legítima do direito constitucional de ação.

Garantias processuais

O julgamento estabeleceu que o número de processos ajuizados não pode, isoladamente, caracterizar abuso das vias judiciais. Além disso, foram preservadas as regras de distribuição do ônus da prova e a necessidade de observância dos critérios legais para identificação de demandas fraudulentas.