STJ Atualiza Entendimento sobre EPI e Tempo Especial para Aposentadoria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou recentemente sua orientação sobre as regras para afastamento de tempo de serviço especial em casos onde há utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz. A decisão impacta diretamente trabalhadores que buscam aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos.
De acordo com a nova diretriz, disponível na Página de Repetitivos do Tribunal, o uso de EPI eficaz pode, em determinadas circunstâncias, descaracterizar o tempo especial de serviço. No entanto, a Corte estabeleceu critérios específicos para essa descaracterização, garantindo maior segurança jurídica tanto para segurados quanto para o INSS.
Critérios Estabelecidos pela Corte
Entre os critérios definidos pelo STJ, destaca-se a necessidade de comprovação técnica da eficácia do EPI na neutralização dos agentes nocivos, bem como a verificação de seu uso efetivo e constante durante toda a jornada de trabalho. A mera entrega do equipamento ao trabalhador não é suficiente para afastar o reconhecimento do tempo especial.
A decisão também reforça que, para agentes nocivos específicos como ruído e radiações ionizantes, o uso de EPI, mesmo que eficaz, não descaracteriza o tempo especial, seguindo jurisprudência já consolidada no STF.
Impactos para Trabalhadores e Advogados
Os novos parâmetros estabelecidos pelo STJ devem orientar todas as instâncias do Judiciário na análise de processos semelhantes, reduzindo a divergência de interpretações. Para advogados previdenciários e trabalhadores, a orientação traz maior clareza sobre como será avaliada a eficácia do EPI nos processos de reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria.
A atualização das regras representa um importante marco na jurisprudência previdenciária brasileira, equilibrando a proteção ao trabalhador exposto a condições nocivas com critérios técnicos objetivos para avaliação da eficácia dos equipamentos de proteção.