STJ define competência para julgar irregularidade em edital médico

02/10/2025 08:00 Central do Direito

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que compete às turmas de direito privado do tribunal analisar recursos relacionados a supostas irregularidades em editais de certificação médica por proficiência.

Caso envolveu cardiologista prejudicada

O conflito de competência surgiu após uma cardiologista questionar a divulgação inadequada de edital para certificação em estimulação cardíaca eletrônica implantável. A médica alegou que perdeu o prazo de inscrição devido à falta de publicidade adequada do processo, comprometendo seu exercício profissional.

Inicialmente distribuído à Quarta Turma, o caso foi redirecionado para a Primeira Seção sob argumento de que tratava de matéria de direito público relacionada ao exercício profissional. A Primeira Turma, porém, suscitou conflito de competência por entender tratar-se de questão de direito privado.

Natureza privada do edital é determinante

A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que as associações médicas promotoras da certificação são entidades civis sem fins lucrativos, não regidas por normas de direito público. O edital questionado visava apenas certificação profissional, não ingresso em cargo público.

"Não há pessoas jurídicas de direito público figurando em qualquer dos polos da ação, e o edital de certificação por proficiência em área médica é regido por normas de direito privado", destacou a ministra, ressaltando que a ausência da certificação não impede o exercício da medicina.

Consulte o acórdão completo no CC 204.346.