STJ define cálculo da quota-parte do cônjuge não devedor em leilão judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre execução judicial envolvendo bens em copropriedade. A decisão determina que a quota-parte do cônjuge não devedor deve ser calculada sobre o valor da avaliação do imóvel, mesmo quando este exerce direito de preferência na arrematação.

Caso concreto e decisões judiciais

O processo teve origem em ação indenizatória por danos materiais e morais, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Para quitar a dívida, foi designado leilão de imóvel pertencente em copropriedade ao cônjuge do devedor, que exerceu seu direito de preferência e arrematou o bem.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau indeferiu os cálculos apresentados pelo arrematante, determinando que fossem baseados no valor da arrematação. Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão, reconhecendo que o cálculo deveria considerar o valor da avaliação.

Proteção legal ao patrimônio do cônjuge

A relatora, ministra Nancy Andrighi, fundamentou que o artigo 843 do Código de Processo Civil protege o patrimônio do coproprietário alheio à execução. Segundo a magistrada, "a proteção legal ao coproprietário não executado impede que sua quota-parte seja apurada sobre valor inferior ao da avaliação".

A decisão evita que o recálculo da quota-parte com base no valor de arremate represente dilapidação patrimonial, garantindo igualdade de condições ao cônjuge não devedor. O entendimento reforça a segurança jurídica em processos executivos envolvendo bens indivisíveis.

Consulte o acórdão completo no REsp 2.180.611.